A medida provisória 927/2020, editada pelo Governo Federal em 22/04, apresentou algumas alternativas para o enfrentamento provocado pelo surto do coronavírus.
Nesse momento é importante que se evite a aglomeração de pessoas.
A quarentena foi prorrogada pelo Governo do Estado até o dia 22/04, surgindo então a possibilidade da antecipação das férias individuais ou a concessão de férias coletivas.
Seu Sindicato entende que essa MP possibilita aos empregadores a concessão de férias individuais e coletivas sem o pagamento do terço das férias e sem qualquer tipo de trabalho, como por exemplo: o Teletrabalho, Home Office entre outros.
Assim o trabalhador pode permanecer em sua casa com seu salário de férias.
O SAAE da Região de Bauru entende que “as férias”, neste momento, é uma das possibilidades pois auxilia nas medidas de saúde e garante a sua remuneração.
O momento pede ponderação, muita reflexão e firmeza na defesa de nossos representados e harmonia para com os empregadores.
A Constituição habilita o Seu Sindicato na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da sua categoria de trabalho.
SAAE Região de Bauru como elo entre o trabalhador e o empregador.
No próximo boletim trataremos do Teletrabalho, trabalho à distância e Home Office.
Para contato, visando solução de dúvida ou informações pertinentes a situação:
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Edilson Alexandre de Britto
Diretor Presidente