O Seu Sindicato atento ao julgamento da Medida Liminar sobre a MP 936 ocorrido na semana passada, informa que:
O pleno do STF, por conta deste momento de calamidade pública decorrente da pandemia Covid-19, cancelou a liminar deferida pelo Ministro Lewandowski que determinava a informação aos sindicatos sobre todos acordos individuais firmados nos termos das MPs 927 e 936, independentemente da faixa salarial.
Importante destacar e dar atenção ao parágrafo 4° do artigo 11 da MP 936 que determina a informação de todos os acordos individuais aos sindicatos profissionais e que somente nas faixas salariais entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,00 será obrigatório firmar acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional.
Nesta semana foi enviado aos empregadores um informativo declarando que este sindicato, independentemente desta obrigatoriedade, encontra-se à disposição para atender a todos os casos, em busca do equilíbrio nas relações de trabalho entre os nossos representados e os empregadores.
Com o mesmo intuito entendemos a situação financeira menos prejudicial para o trabalhador e o reflexo destas medidas para o empregador, este Sindicato, como elo entre o trabalhador e o empregador se mantém à disposição para que, através de reuniões por vídeo conferência, telefone e e-mail possamos ajustar estes acordos e colocá-los em prática.
Reiteramos que o momento pede ponderação, muita reflexão, firmeza na defesa de nossos representados e harmonia com os empregadores.
Bauru, 23/04/2020
Edilson Alexandre de Britto
Diretor Presidente